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Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação, Assistência Social e Cidadania

Publicado em 01/03/21 11:22 , Atualizado em 18/04/24 00:28 | Acessos: 2745

 

A primeira-dama do Município é Fisioterapeuta formada pela Faculdade Maurício de Nassau. Possui vasta experiência em pré e pós-operatório na área oncológica e estética. Ela também é bacharela em Ciências Contábeis pela Universidade Potiguar. Foi Secretária Executiva nos órgãos DNER e FAERN/SENAR. Também foi executiva na empresa EIT.

 

Informações

Telefone: (84) 3251-2512

E-mail: assistencia@saopaulodopotengi.rn.gov.br

Endereço: Rua Dom Marcolino, nº 308 - Centro, São Paulo do Potengi/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Das atribuições

  1. Realizar conferências municipais de assistência social, conforme as diretrizes nacionais da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
  2. Implementar o sistema de informações do SUAS municipal, em conformidade com as diretrizes do ministério do desenvolvimento social e do combate a fome;
  3. Realizar a proteção social básica, prevenindo situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, destinado à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social;
  4. Realizar a proteção social especial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, situação de trabalho infantil entre outras;
  5. Fomentar, articular e implementar políticas de apoio ao portador de necessidades especiais, proporcionando-lhe os instrumentos e oportunidades de trabalho, lazer, habitação, mobilidade e acessibilidade, mediante parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades civis;
  6. Prestar serviços de assistência social, através de benefícios, serviços assistenciais, programas e projetos de enfrentamento à pobreza;
  7. Prestar suporte técnico e administrativo aos conselhos municipais de assistência social, nos direitos da criança e do adolescente tutelar, do idoso, emprego, segurança alimentar e nutricional e de proteção às pessoas com deficiência;
  8. Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor;
  9. Estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida;
  10. Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do Município do Natal;
  11. Criar e implementar políticas de trabalho e renda voltadas para programas que criem postos de trabalho de maneira solidária, fomentando a criação de associações que propiciam o desenvolvimento local de cada comunidade do Município;
  12. Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de resultados do trabalho, oportunidades de trabalho e habitação;
  13. Fomentar o estabelecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais municipais, integrando a ação das entidades empresariais e sociais.