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SEMJEL

Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

Publicado em 16/06/21 15:47 , Atualizado em 18/04/24 00:35 | Acessos: 1640

 

Israel é ex-fuzileiro naval, graduado em Educação Física pela UFRN, com especialização em Educação Física Escolar pela UNOPAR, e é mestrando em Educação Física pela UFRN. Tem experiência nas áreas fitness e atividade física, além de ser professor do quadro efetivo da rede municipal de ensino de São Paulo do Potengi.

 

Informações

Telefone: (84) 3251-2695

E-mail: semjelsecretaria@gmail.com

Endereço: Rua Luiz Galvíncio de Oliveira, nº 100 - Santos Dumont, São Paulo do Potengi/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Das atribuições

  1. Estruturar uma política voltada para a juventude capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;
  2. Criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação e a saúde;
  3. Desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
  4. Criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou parcerias;
  5. Realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
  6. Manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
  7. Promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação;
  8. Garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude no âmbito municipal;
  9. Coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;
  10. Elaborar os planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
  11. criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
  12. Convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
  13. Editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal;
  14. Cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude; e
  15. Estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude;
  16. Planejar junto ao Conselho Municipal de Juventude o Plano de Diretrizes Anual que desenvolverá as políticas públicas e ações voltadas ao fortalecimento da juventude
  17. Incentivar e promover, em articulação com a Secretaria de Esporte e Lazer, a realização de programas desportivos e de lazer nas instituições de ensino do município.