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CGM

Controladoria-geral do Município

Publicado em 02/03/21 19:42 , Atualizado em 18/04/24 00:40 | Acessos: 1261

 

Éder é consultor em licitações e contratos administrativos, exerceu a função de controlador no município de São Pedro/RN em 2013, foi pregoeiro nos municípios de São Paulo do Potengi, Ruy Barbosa, Vila Flor, São Pedro e Santo Antônio, além de ter prestado assessoria para o Município de São José do Campestre.

 

Informações

Telefone: (84) 3251-2695

E-mail: controladoria@saopaulodopotengi.rn.gov.br

Endereço: Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva - Rua Bento Urbano, nº 04 - Centro, São Paulo do Potengi/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Das atribuições

  1. Examinar e fiscalizar previamente todos os atos da gestão municipal, quanto a legalidade dos processos administrativos, financeiros, licitatórios, de recursos humanos e operacionais, pelas administrações direta e indireta;
  2. Realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
  3. Acompanhar e orientar de forma contínua as aplicações constitucionais na área de educação, saúde, assistência social e outras, além dos limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal, realizando as respectivas prestações de contas dos convênios, quando couber;
  4. Fiscalizar previamente a aplicação dos recursos públicos municipais recebidos de órgãos externos e/ou repassados aos órgãos internos ou às entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado;
  5. Acompanhar a aplicação dos créditos constantes do orçamento anual, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício e se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais;
  6. Controlar a prestação de contas de convênios, suprimentos de fundo e acompanhamento de transferência de recursos às Secretarias Municipais;
  7. Realizar auditorias técnicas, administrativas, financeira e orçamentária dos órgãos do poder executivo, quando entender conveniente ou de forma amostral, objetivando o controle legal, de mérito e técnico;
  8. Efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada;
  9. Observar a aplicação dos recursos públicos no mercado financeiro nacional de títulos públicos e privados, bem como os provenientes das operações de crédito que o Município vier a contratar;
  10. Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de responsabilidade do Poder Executivo e emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelo Prefeito;
  11. Elaborar o balanço geral do município;
  12. Elaborar a prestação de contas do FUNDEB e respectivos balanços mensais e anuais;
  13. Representar o Prefeito quanto às prestações de contas junto ao TCE; Atender as diligências junto a outros órgãos;
  14. Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.