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Secretaria Municipal de Educação

Publicado em 15/03/21 02:02 , Atualizado em 18/04/24 00:29 | Acessos: 3098

 

Valfran é licenciado em História, formado em Filosofia e Teologia, pós-graduado em Docência e mestre em Educação.

Na Educação de São Paulo do Potengi, além de professor das escolas municipais, Valfran já foi coordenador do LSE (Levantamento da Situação Escolar), Diretor das Escolas Rurais, Coordenador do Programa Formação pela Escola, coordenador de Projetos Educacionais e coordenador do Projeto Correndo para a vida. Também foi coordenador do núcleo NE-PUCPR de 2011 a 2020.

 

Informações

Telefone: (84)3251-2695

E-mail: educacao@saopaulodopotengi.rn.gov.br

Endereço: Rua Potengi, nº 223 - Centro, São Paulo do Potengi/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Das atribuições

  1. Coordenar e Implementar o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal para alfabetização;
  2. Ofertar e implementar a educação básica da rede municipal de ensino;
  3. Promover o desenvolvimento da tecnologia e informática na educação, da rede municipal de ensino;
  4. Atender aos alunos da educação básica, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte, fardamento e material didático-escolar;
  5. Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;
  6. Promover a formação continuada e a qualificação dos professores da rede municipal de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
  7. Promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social;
  8. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
  9. Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas à educação básica e a cultura do município;
  10. Coordenar o sistema de ensino municipal e propor medidas que assegurem a qualidade e o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
  11. Orientar, controlar e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, regular e supletivo, e de educação especial da rede pública e particular do Município e realizar intervenções quando necessário;
  12. Realizar reunião de avaliação periódica com os gestores das Escolas, Creches e PETI´s do município e intervir em suas administrações quando necessário;
  13. Coordenar e controlar a suplementação alimentar através da merenda escolar, oferecidas nas unidades de ensino municipal;
  14. Viabilizar a promoção de estudos e pesquisas para a implantação e o aperfeiçoamento do sistema educacional municipal;
  15. Criar e gerir direta e/ou indiretamente os equipamentos públicos municipais de ensino e cultura, tais como: escolas, creches, laboratórios, bibliotecas, centros de ação cultural, museus, arquivos, teatros, salas de espetáculos, cinemas e outros afins relacionados à área de educação e cultura;
  16. Supervisionar e fiscalizar a educação infantil na rede privada de ensino;
  17. Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria de Educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
  18. Administrar os recursos humanos, quanto à sua frequência e desempenho;
  19. Participar de reuniões representando o Prefeito quando solicitado;
  20. Participar de reuniões nas Coordenadorias Regionais, quando solicitado;
  21. Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.